Loja situada em shopping center. Possibilidade de despejo imotivado para a retomada do imóvel. - Ainda que se trate de loja situada em shopping center, possível a denúncia imotivada da locação, sem que ao locador seja imposto pela lei a exigência de declinar o motivo da intenção de rompimento do pacto e da retomada do imóvel. Para tanto, basta, nos termos do art. 57 da Lei do Inquilinato, a prévia notificação e a concessão do prazo de trinta dias para a desocupação voluntária do imóvel. Apelação não provida. Unânime. (TJ/DF - Ap. Cível n. 4974198-DF - Ac. 115727 - unân. - 3a. T. Cív. - Rel: Desa. Maria Beatriz Parrilha - j. em 24.05.99 - Fonte: DJU III, 10.08.99, pág. 87).
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